transformando burocracia em facilidade

Regularizar a documentação de um imóvel pode significar a necessidade em enfrentar processos burocráticos, demorados e que muitas vezes resultam em aborrecimentos e frustrações. 

Minha missão é colaborar de forma a oferecer apoio ao mapear a situação do seu imóvel e trilhar os caminhos mais coerentes para alcançarmos o sucesso ao final de cada processo, procurando construir relações de confiança, amizade e profissionalismo com você.

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Certificado de Regularização

Alvará de Aprovação e Execução

Para construções novas ou reformas é necessário o protocolo do processo e aprovação do projeto junto à Prefeitura para obtenção dos respectivos alvarás de aprovação e execução da obra.

Alvará de Desdobro de Lote

Desdobrar um lote em dois ou mais lotes independentes, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo da prefeitura.

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Eu sou Fernando, um arquiteto e urbanista especializado em transformar a burocracia em facilidade. Com minha expertise e conhecimento das leis e regulamentos locais, estou aqui para ajudá-lo(a) a regularizar seu imóvel com confiança e eficiência.

Seja um imóvel comercial ou residencial, estou comprometido em garantir que tudo esteja em conformidade com as normas da cidade. Ofereço orientação especializada e o suporte necessário para lidar com as etapas junto à prefeitura.

Minha paixão pela arquitetura e o cuidado dedicado aos detalhes garantem que seu imóvel seja regularizado sem problemas. Além disso, ofereço preços competitivos e justos.

Não perca tempo lidando com a papelada e a incerteza. Entre em contato comigo agora mesmo e vamos simplificar o processo de regularização do seu imóvel em São Paulo.

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Como Regularizar um Imóvel em São Paulo: Entenda o Certificado de Regularização do Decreto 57.776/2017

A regularização de construções irregulares é um tema que afeta milhares de cidadãos em São Paulo. Muitos imóveis foram construídos ou modificados ao longo dos anos sem a devida aprovação da Prefeitura. Mas o que muitos ainda não sabem é que, graças ao Decreto Municipal nº 57.776/2017, existe um caminho legal para colocar essas edificações em ordem: trata-se da obtenção do Certificado de Regularização.

Neste artigo, vamos explicar o que é esse certificado, quem pode solicitá-lo, quais documentos são exigidos, quais as etapas do processo e por que ele é tão importante para a segurança jurídica e urbanística da cidade.

O que é o Certificado de Regularização?

Certificado de Regularização é um documento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo que atesta que um imóvel construído sem licença ou sem seguir os parâmetros aprovados foi regularizado administrativamente. Ou seja, é uma forma de “legalizar” uma obra que foi feita fora dos trâmites legais originais, desde que ela atenda aos parâmetros técnicos e legais exigidos.

Esse certificado é regulamentado pelo Código de Obras e Edificações (COE) – Lei nº 16.642/2017, e pelo Decreto nº 57.776/2017, que traz os procedimentos detalhados.


Quem pode solicitar?

A solicitação pode ser feita por:

  • Proprietários de imóveis construídos ou reformados sem aprovação;
  • Responsáveis legais (como procuradores ou representantes de pessoas jurídicas);
  • Condomínios ou síndicos, no caso de edificações coletivas.

Importante: Nem todas as obras podem ser regularizadas! A edificação deve atender a critérios técnicos e urbanísticos específicos.


Quais imóveis podem ser regularizados?

De forma geral, podem ser regularizadas edificações que:

  • Foram construídas sem aprovação anterior da Prefeitura;
  • Possuam uso permitido na zona onde estão localizadas;
  • Atendam aos parâmetros urbanísticos mínimos, como taxa de ocupação, recuos e altura máxima;
  • Não estejam em áreas de riscoáreas protegidas ambientalmente ou faixas não edificáveis.

Etapas do processo de regularização

1. Contratar um profissional habilitado

O primeiro passo é contratar um arquiteto ou engenheiro civil habilitado e com registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Esse profissional será responsável por elaborar os projetos e dar entrada no processo junto à Prefeitura.


2. Reunir a documentação

A documentação pode variar conforme o tipo e o uso da edificação, mas geralmente inclui:

  • Plantas do imóvel (implantação, cortes, fachadas e planta baixa);
  • Laudo técnico do responsável pela obra;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • Documentos do proprietário (RG, CPF, escritura ou matrícula);
  • Comprovante de endereço;
  • Fotos da edificação.

3. Protocolar o pedido na Prefeitura

O pedido é feito por meio eletrônico, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico da Construção (SLCe) da Prefeitura de São Paulo.

O processo pode ser iniciado por meio da plataforma digital:

🔗 https://www.prefeitura.sp.gov.br/licenciamento


4. Análise técnica

A Prefeitura analisará o pedido e os documentos. Se estiver tudo correto, será emitido o Certificado de Regularização. Caso haja pendências, o responsável técnico será notificado para realizar os ajustes necessários, o chamado “comunique-se”.


5. Emissão do Certificado

Após a aprovação técnica, o certificado será emitido eletronicamente. Ele servirá como prova de que o imóvel está legalizado perante o município.


Há cobrança de taxas?

Sim. O processo envolve o pagamento de taxas municipais, como:

  • Taxa de análise do processo;
  • Eventuais taxas urbanísticas, conforme o caso.O valor final pode variar bastante conforme a área construída e o tipo de uso (residencial, comercial, misto, etc.).

Por que é importante regularizar

Regularizar uma edificação traz segurança jurídica e valoriza o imóvel. Além disso:

  • Evita multas e notificações da Prefeitura;
  • Permite registro no Cartório de Imóveis;
  • Facilita venda, financiamento ou inventário;
  • Garante segurança construtiva para os ocupantes.

Dica importante: não confunda com anistia!

Certificado de Regularização não é uma anistia automática. O processo exige comprovação técnica de que o imóvel é compatível com os parâmetros urbanísticos da cidade.


Perguntas frequentes

1. Posso regularizar um puxadinho ou edícula?
Depende. Se a construção respeitar os parâmetros urbanísticos (recuo, taxa de ocupação, altura, etc.), pode ser possível regularizar.

2. Posso fazer o processo sozinho, sem engenheiro ou arquiteto?
Não. A legislação exige a participação de um profissional habilitado.

3. Quanto tempo leva para sair o certificado?
Depende da complexidade da edificação e da agilidade na análise do processo. No momento não há uma estimativa segura sobre prazos, que podem variar de seis meses a três anos.

4. Posso regularizar um imóvel comercial?
Sim, desde que a edificação respeite os parâmetros da zona de uso e normas de acessibilidade, segurança e higiene.

5. Existe prazo para pedir a regularização?
Não há prazo-limite, mas quanto antes regularizar, menor o risco de fiscalização, multas e embargos.


 Pontos-chave sobre o artigo:

  1. Certificado de Regularização é essencial para legalizar construções feitas sem aprovação da Prefeitura.
  2. O processo exige um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro).
  3. A solicitação é feita pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico da Prefeitura.
  4. Nem todas as construções podem ser regularizadas — há critérios legais a cumprir.
  5. A regularização traz segurança jurídica, valoriza o imóvel e evita problemas futuros.

Conclusão

Regularizar um imóvel pode parecer burocrático, mas é um passo importante para garantir a segurança jurídica, estrutural e patrimonial de uma edificação. O Decreto nº 57.776/2017 oferece um caminho legal e acessível para quem deseja corrigir pendências e estar em dia com a legislação urbana de São Paulo.

Se você tem uma construção que nunca foi aprovada pela Prefeitura, agora é o momento de buscar um profissional e iniciar o processo. Seu imóvel agradece — e seu bolso também!

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Urbanismo inteligente para cidades mais justas.

Fernando Nery

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